Foi publicada em 31.10.2023 a Lei nª 14,711, de 30.10.2023, um grande marco para a segurança jurídica da indústria de PE&VC.
Cumpre destacar aqui o trabalho de longos anos dos Conselhos da ABVCAP, com representantes de diversos governos, no sentido de deixar claras as práticas de nossa indústria a fim de garantir a permanência de capitais estrangeiros, que tanta diferença fazem para a economia real de nosso país.
Enfim, podemos destacar essa lei como um grande marco para nossa indústria, com os agradecimentos sinceros a todos aqueles que nos ajudaram nessa difícil trajetória.
As principais conquistas foram:
- revogação do teste de 40%
- revogação da regra dos 67% e do limite de 5% em títulos de dívida (alinhamento integral do requisito de composição de carteira com regras da CVM);
- reconhecimento da aplicação da alíquota zero para o não residente em FIP-IE e FIP-PD&I
- reconhecimento da aplicação da alíquota zero para fundos soberanos de jurisdições de tributação favorecida