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Sobre o Setor

Capital Empreendedor
Instrumento fundamental no desenvolvimento de mercados de capitais e economias emergentes, o Venture Capital e Private Equity tem se destacado de forma expressiva no Brasil. Trata-se de um tipo de investimento que envolve a participação em empresas com alto potencial de crescimento e rentabilidade, através da aquisição de ações ou de outros valores mobiliários (debênture conversíveis, bônus de subscrição, entre outros), com o objetivo de obter ganhos expressivos de capital a médio e longo prazo. 

Através do VC/PE, pequenas e médias empresas que pretendem transformar-se em grandes companhias, passam a dispor de oportunidades adequadas para financiar o seu crescimento, com apoio para a criação de estruturas adequadas de governança corporativa, foco no crescimento e lucratividade, bem como na sustentabilidade futura do negócio. 

Enquanto o venture capital está relacionado a empreendimentos em fase inicial, o private equity está ligado a empresas mais maduras, em fase de reestruturação, consolidação e/ou expansão de seus negócios. A essência do investimento está em compartilhar os riscos do negócio, selando uma união de esforços entre gestores e investidores para agregar valor à empresa investida. Os investimentos podem ser direcionados para qualquer setor que tenha perspectiva de grande crescimento e rentabilidade ao longo prazo, de acordo com o foco de investimentos definido pelos investidores ou fundos. 

Saiba mais sobre o setor de Private Equity & Venture Capital
Consolidação de Dados da Indústria de Private Equity e Venture Capital no Brasil (2011-2018)

Pesquisa elaborada em parceria com a KPMG que revela números consolidados da plataforma ABVCAP DATA, base de dados oficial da indústria de participações no Brasil. A pesquisa inclui dados como capital comprometido, investimentos por setor, modalidade e Desinvestimentos.

Ofício-Circular Conjunto SMI-SIN 3/2020 - Ordens Judiciais
A pedido da CVM, estamos divulgando o Ofício, que ressalta a necessidade de membros que atuam como administradores de fundos de investimento em participações fazerem um novo cadastro na CVM, no sistema SOJ-SEI, no qual serão divulgados os ofícios judiciais ou de outros órgãos públicos competentes relacionados a eventos incidentes sobre as cotas desses fundos, que devem ser processados por tais participantes, como o bloqueio ou desbloqueio, para negociação cessão ou outro tipo de movimentação dessas cotas, ou outros pedidos de semelhante natureza.

Depois de cadastrados, os administradores deverão consultar esse sistema diariamente para tomar ciência e processar as ordens judiciais do dia, podendo esse processo ser automatizado por sistemas disponíveis no mercado.
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