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A entidade ABVCAP, o setor Capital Empreendedor (“Venture Capital”) e os profissionais que exercem a atividade de gestão de investimentos com especialização no setor.
ABVCAP
A ABVCAP é uma instituição sem fins lucrativos, voltada ao desenvolvimento, estímulo e propagação de investimentos de longo prazo no setor real da economia brasileira, a partir de veículos de investimento e capitalização de empresas e projetos empresariais e de infra-estrutura no Brasil.
A ABVCAP atua portanto como entidade representativa no Brasil do setor de “capital empreendedor” (também denominado “private equity e venture capital” ou simplesmente “venture capital”; expressões do idioma inglês utilizadas internacionalmente em vários países sem tradução direta, e anteriormente adaptada no Brasil como “capital de risco” – expressão que pode muitas vezes ainda referir-se ao setor da ABVCAP).
A ABVCAP é constituída através da adesão, como “Membros” da Associação, por participantes da comunidade de investimentos com interesse institucional, de negócios ou serviços, ou individual, no desenvolvimento da atividade e do mercado de investimentos de longo prazo no país – a partir dos conceitos típicos do “venture capital” e suas variações típicas.
O quadro associativo da ABVCAP reúne membros em quatro categorias distintas: Efetivos, Associados, Candidatos e Individuais, com as seguintes características previstas nos estatutos da entidade:
Membros Efetivos: são gestores de investimentos com fundos locais ou internacionais, bem como as corporações que possuam alocação de recursos aplicados no modelo Venture Capital e Private Equity. Os Membros Efetivos têm liderança no direcionamento da entidade, com representatividade superior às demais categorias na formação de seu órgão principal, o Conselho Deliberativo.
Membros Associados: instituições de mercado com atividades relacionadas a investimentos no setor real, incluindo os prestadores de serviço aos gestores, investidores e empresas investidas. Também são membros associados da ABVCAP os investidores institucionais que invistam por meio de veículos sob gestão de terceiros, bem como as companhias investidas por tais veículos.
Membros Candidatos: novas gestoras de recursos em processo de captação de seu primeiro fundo, potenciais membros efetivos no futuro, que procuramos integrar desde já à comunidade.
Membros Individuais: Profissionais com experiências relacionadas ao mercado de capitais e às atividades típicas descritas para as três categorias acima, com perspectiva de atuação na Associação como pontos de referência técnica e de relações institucionais.
CAPITAL EMPREENDEDOR / VENTURE CAPITAL
O setor tem configuração abrangente e heterogenia e se define pela atividade de gestão de investimentos financeiros em empresas principalmente de capital fechado, em estágios típicos de sua trajetória, entre os quais: instalação, desenvolvimento e crescimento operacional, consolidação societária ou competitiva, reposicionamento ou reestruturação, e finalmente o estágio de preparação para abertura de capital ou de revisão para novo posicionamento no mercado de capitais.
As empresas alvo do setor de Venture Capital são portanto de capital fechado, mas são importantes também as variações especializadas em investimento em empresas consideradas “nas fronteiras das bolsas”, com estruturação de aportes para viabilizar etapas de preparação para abertura de capital, ou mesmo para investimentos em empresas abertas visando uma fase de alterações financeiras, operacionais ou estratégicas em caráter intensivo e visando um novo posicionamento da mesma no mercado aberto.
Os segmentos que caracterizam mais especificamente a configuração do setor são descritos a seguir, e não têm fronteira nítida entre si quanto às empresas alvo, podendo muitas vezes ocorrer superposição de fundos de segmentos adjacentes investindo num mesmo empreendimento:
1) Capital semente: investimento na fase pré-institucional, visando a imediata criação de uma empresa a partir de um projeto, produto ou tecnologia desenvolvidos para implantação em escala econômica ou comercial, viabilizada pelo investimento em pauta.
2) Empresas Emergentes: investimento na fase de desenvolvimento e crescimento acelerado de uma organização empresarial de porte pequeno ou médio (faturamento no ano anterior limitado a R$ 100 milhões, segundo especificação da CVM).
3) Participações: investimento normalmente voltado para as últimas etapas “privadas” do desenvolvimento empresarial, a partir das quais a empresa atinge o grau de consolidação competitiva e operacional, além da maturidade societária e institucional, viabilizando assim a alternativa concreta e completa de abertura de capital e lançamento de ações em bolsa. O segmento de participações é normalmente configurado por 3 classes distintas de fundos:
a. Private Equity: fundos de investimento em participações de capital de empresas de capital aberto ou fechado, com envolvimento posterior da entidade gestora/investidora nos foros de gestão da entidade investida (ver Instrução CVM número 391/03 e instruções complementares).
b. Mezanino: fundos de investimento em participações em mezanino, a partir de valores mobiliários estruturados especificamente para uma situação transitória de uso intensivo de capital, com características combinando elementos de financiamento (debêntures) e elementos de capital (ações, participações, conversíveis e direitos relacionados), sendo regidos pela mesma instrução regulamentar mencionada acima.
c. Governança e Liquidez: fundos de investimento em participações de capital, a partir de carteiras pré-existentes em empresas normalmente em estágio maduro mas que requeiram ação específica de governança para viabilizar maior liquidez de suas ações e conseqüentemente maior valor de mercado para as mesmas – também regidos pela CVM - 391/03 e regulamentações complementares.
Os veículos de investimento constituídos em cada segmento acima, equilibram o risco intrínseco de cada empresa ou projeto através da constituição de uma carteira diversificada de investimentos, atingindo assim a perspectiva diferenciada de risco/retorno – o que se traduz na consideração prioritária de investidores institucionais no mundo inteiro, tendo como única restrição relevante a condição de iliquidez desses veículos, que normalmente retornam capital aos investidores após vários anos, completando a liquidação das carteiras correspondentes num período tipicamente entre 7 e 10 anos.
O setor de Capital Empreendedor representa importante mecanismo de desenvolvimento econômico das economias modernas e possui características padronizadas que permitem a atuação internacional de forma relativamente simples. Em razão disso, a indústria de Venture Capital representa um instrumento eficaz para a importação/exportação de capital produtivo e tem sido progressivamente reconhecida no mundo todo como “capital globalizado de primeira classe” pela sua aplicabilidade direta nas empresas em desenvolvimento, criando empregos e competitividade sempre aplicado com consistência e alinhamento entre os agentes. Conseqüentemente, são comuns as menções aos segmentos mencionados acima a partir de jargão estrangeiro, de correspondência praticamente direta e intercambiável.
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